A Superliga Masculina de Vôlei chegou ao fim. Porém, os bastidores da categoria brasileira entrou em erupção após o anúncio do aumento da suspensão de Wallace, oposto do Sada Cruzeiro. Além disso, também foi aplicada suspensão de verbas para a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).

A decisão foi informada nessa terça-feira (2) pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil. Mas a nova punição está recebendo críticas da defesa do jogador e de especialistas em Direito Desportivo.

A polêmica inicial

No início deste ano, Wallace, oposto do Sada Cruzeiro e do Brasil, postou uma foto em um clube de tiro. A postagem foi feita no Instagram, e em seguida ele abriu uma caixa para perguntas de seus seguidores. Após ser questionado se daria um tiro no rosto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como resposta, o oposto abriu uma enquete para saber quem faria aquilo.

Dessa maneira, após o ocorrido, o Conselho de Ética do COB suspendeu o atleta por 90 dias e o impediu de jogar pela seleção por um ano. A justificativa foi: “ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais”. Por outro lado, a defesa de Wallace conseguiu uma liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que ele pudesse entrar em quadra e defender o Sada Cruzeiro na reta final da Superliga.

Desdobramentos da participação de Wallace na final da Superliga

Dois dias após a disputa da partida final da Superliga Masculina, O Comitê de Ética do COB anunciou o aumento da pena do jogador para 5 anos. E também puniu a CBV com a perda de repasse de verba por seis meses. Além da suspensão do presidente Radamés Lattari. No entendimento da entidade, sua decisão era soberana e não podia ser descumprida.

Críticas a nova punição

Leonardo Andreotti, advogado de Wallace, afirmou em nota que “É um dia triste  para o esporte e o direito desportivo”. Além disso, disse que não consegue entender o amparo jurídico da decisão do Comitê. Confira a nota completa abaixo:

“Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores. O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil.

O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional.

Note-se que, embora o conselho de ética de forma autoritária e ilegal, queira entender que pode punir um atleta na competição, o código de ética é claro ao limitar as decisões apenas à impossibilidade de assunção de cargos no COB ou em Confederações, basta ler a norma, não sendo possível limitar a participação do atleta na Superliga, como bem decidiram o STJD e o CBMA.

Aliás, o próprio COB, que claramente escolheu o CBMA como instância recursal em seu Estatuto Social, agora vem, por meio de seu conselho de ética, com afirmações no sentido de não reconhecê-lo, o que para a defesa do atleta representa clara violação à boa-fé objetiva, e o que é pior, por um órgão que deveria prezar pelo respeito às próprias regras.

Nesse sentido, o conselho de ética do COB desrespeita o próprio Estatuto Social do Comitê Olímpico do Brasil, o que mereceria a ação do próprio COB que, que precisa urgentemente barrar os absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional.

Esse processo precisa se tornar público, porque já é de evidente interesse público, para que a sociedade entenda de forma completa o Caso Wallace, e não apenas pelos despachos tornados públicos, que, sendo parciais, não são suficientes a permitir um maior esclarecimento do todo.

E sobre o TCU e o COI, mencionados na decisão, me parece de fato oportuno que o órgão de controle externo federal e a cúpula olímpica internacional possam avaliar o processo e a clara intervenção público e política no esporte brasileiro.

Hoje é um dia triste para o esporte e para o direito desportivo, que testemunham algo verdadeiramente surreal.”

Em entrevista para o Canal Lei em Campo, Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo, afirmou que: “A justiça desportiva é independente e por essa razão suas decisões devem ser cumpridas”:

“No olhar da constituição, a justiça desportiva é independente e por essa razão suas decisões devem ser cumpridas. Wallace, tinha condições de jogo uma vez que estava amparada por uma decisão do STJD do vôlei, toda e qualquer punição para o atleta, diferente do decidido pelo STJD, é uma supressão de instâncias e para mim um equívoco.”

Para o mesmo portal, Vinicius Loureiro, também advogado especialista em direito desportivo, questionou a ausência de competência do órgão para julgar o caso:

“Um processo que em sua origem já era bastante questionável, em razão da possível ausência de competência do órgão para julgar os fatos, tem seu capítulo mais triste com a ampliação imotivada da pena aplicada. Ao ignorar a decisão do STJD da CBV, órgão que segundo o artigo 217 da Constituição Federal possui competência para julgar as questões envolvendo disciplina e competição, e que possui em seus quadros alguns dos nomes mais capacitados do país, o Conselho de Ético da COB se confere competência que não possui, aplicando inclusive punições à Confederação e seu Presidente, que nada poderiam fazer a não ser cumprir a decisão do STJD.”

O advogado ainda completou dizendo sobre possíveis desdobramentos dentro do COB por causa das decisões tomadas:

“Independente da posição individual, todos aqueles que operam no Direito Desportivo ou atuam de qualquer forma dentro da estrutura esportiva deveriam se posicionar de forma contundente contra essa decisão, zelando pela integridade do sistema hoje existente. Caso o COB ou seu Conselho de Ética tentem impor o cumprimento da decisão, que claramente extrapola as competências previstas, é possível que sejam destituídos pela Assembleia Geral.”