À primeira vista, o esporte de alto rendimento necessita de aparatos externos para a entrega de resultados. É aqui que o jurídico entra em campo. A suposta irregularidade na atuação do Pedro Henrique, zagueiro do Sport Club do Recife, deixa claro que chuteira e gravata estão lado a lado.
O zagueiro Pedro Henrique chegou ao Sport em agosto de 2021, após o primeiro semestre no Internacional, e fez alguns jogos por seu novo clube na disputa pelo Campeonato Brasileiro da Série A.
Em princípio, atuou em sete oportunidades pelo Inter: cinco como titular e em outros dois jogos, no qual recebeu cartões amarelos no banco de reservas, também pela Série A.
O conflito e a irregularidade do zagueiro do Sport
Decerto, o problema começa a surgir por conta de um conflito de regulamentos e na análise sobre o que é de fato “atuar” para a contagem dos sete jogos.
Com efeito, todo atleta que completa sete jogos por um clube fica impedido de atuar na mesma competição por uma outra equipe.
Em defesa do ocorrido, a CBF deu um parecer favorável ao clube rubro-negro baseado no Regulamento Específico da Competição (REC) precisamente no seu artigo 11 que diz:
Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem. Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto.
A princípio, considerando que o Pedro Henrique ficou no banco de reservas, entende o clube e a CBF que o jogador não atuou e poderia participar da competição por outro time.
Por outro lado, considerando a irregularidade do zagueiro do Sport, o Regulamento Geral de Competições (RGC) em seu artigo 43 diz:
O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.
De tal sorte, o atleta atingiu os sete jogos ao tomar os cartões, mesmo sem entrar em campo. Comprovando a irregularidade do zagueiro do Sport.
Punição ao Sport
Dessa maneira, se constatada a irregularidade, o artigo 214 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) disciplina que:
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
A saber, cada vitória vale três pontos. Pedro Henrique entrou em campo pelo Sport quatro vezes e ficou no banco de reservas em uma, no total de cinco jogos. A equipe somou dois pontos nesses jogos – que também podem ser anulados, totalizando MENOS 17 pontos em eventual condenação, no pior cenário, além da multa.
Atualmente, o clube ocupa a 18ª posição da competição com 27 pontos. Dessa forma, todo esse problema pode custar a permanência do time na Série A do Campeonato Brasileiro.
Todavia, o caso chegou ao STJD com a participação de outros clubes interessados que estão no final da tabela. Ademais, o STJD decidirá se dará andamento ao processo, oferecendo denúncia para julgamento, ou se arquivará o caso.
A partida agora é: Sport x América, Chapecoense, Atlético Goianiense, Ceará, Cuiabá, Bahia, Juventude, Grêmio e Santos.
Ou seja, o estádio é o STJD e quem joga são os advogados. O resultado vale a vaga na Série A do Brasileirão. Tudo por conta de um fator extra campo e a suposta irregularidade do zagueiro do Sport.
O que fazer?
Dessa maneira, para afastar ou não a alegação irregularidade do zagueiro do Sport será preciso entender o que de fato é a atuação. Atuar é entrar em campo? Quem está no banco de suplentes, atua? O jogador punido no banco de reservas, configura atuação? Qual regulamento será aplicado no caso?
Em resumo, a disputa de quem joga de terno e gravata vale ponto nessa reta final de competição. Por fim, o resultado pode ser determinante para o campeonato, comprovando a importância de jogar direito – dentro e fora de campo.
Foto destaque: Divulgação/Anderson Stevens/Sport Club do Recife
Advogado nas horas não vagas. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo. Apaixonado por esportes.