Conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), a Lei nº 11.438/06 é uma importante ferramenta que possibilita a aplicação de recursos provenientes de renúncia fiscal em projetos esportivos e paradesportivos em todo o Brasil.
Entenda como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte e ainda tire suas dúvidas sobre a diferença entre Bolsa Atleta e Bolsa Auxilio aqui no Esportelândia.
História da Lei de Incentivo ao Esporte
Após intensos debates em torno do PL 1.367/2003, a Lei nº 11.438/2006, mais conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), foi finalmente sancionada em 28 de dezembro de 2006. Sua publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia seguinte, marcando o início de uma nova era para o esporte brasileiro.
Desde sua implementação, a Lei nº 11.438, sancionada em 29 de dezembro de 2006, tem sido um pilar fundamental para o desenvolvimento do esporte em todas as suas vertentes no Brasil.
Ao longo dos anos, essa legislação canalizou mais de R$ 1,87 bilhão para projetos voltados ao esporte como lazer, à sua função educativa e ao esporte de alto rendimento.
Em 2016, por exemplo, foram captados cerca de R$ 265,7 milhões, representando o maior montante anual desde a criação da lei. Esse crescimento reflete o engajamento crescente de pessoas físicas e jurídicas em promover o esporte nacional.
A Lei de Incentivo ao Esporte oferece uma oportunidade única para que tanto indivíduos quanto empresas possam apoiar projetos esportivos, seja por meio de doações ou patrocínios, utilizando um percentual do Imposto de Renda devido.
Desde sua implementação, a Lei de Incentivo ao Esporte viabilizou cerca de R$ 2,9 bilhões em recursos para execução, beneficiando milhões de pessoas em diversas modalidades esportivas.
É importante ressaltar que a lei estabelece algumas restrições, como a impossibilidade de financiar projetos ligados a esportes profissionais remunerados e a proibição de captação de recursos para compra de espaços publicitários.
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Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte?
Por meio de doações e patrocínios, esses projetos beneficiam diversas faixas etárias, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos, promovendo o esporte como um meio eficaz de inclusão social.
Além da Lei nº 11.438/06, que estabelece os incentivos e benefícios para as atividades esportivas, outras legislações também são relevantes nesse contexto, como a Lei nº 9.615/98, que trata de normas gerais sobre desporto.
Os decretos que regulamentam essas leis também desempenham um papel fundamental.
O Decreto N° 7.984/13 regulamenta a Lei nº 9.615/98, enquanto o Decreto nº 6.180/07 trata da regulamentação da Lei nº 11.438/06, especificamente em relação aos incentivos e benefícios para atividades esportivas.
Recentemente, a partir de janeiro de 2023, entrou em vigor uma atualização na lei que ampliou os percentuais de isenção fiscal tanto para empresas quanto para cidadãos interessados em apoiar projetos esportivos.
Para pessoas jurídicas, o abatimento fiscal aumentou de até 1% para até 2%, enquanto para pessoas físicas, passou de até 6% para até 7%.
Prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte até 2027
A título de informação, a prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte até 2027 foi sancionada, trazendo mudanças significativas.
Agora, os limites dedutíveis do Imposto de Renda foram ampliados, permitindo uma contribuição de 7% para pessoas físicas e 2% para pessoas jurídicas.
Essa atualização, estabelecida pela Lei nº 14.439, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, garante a continuidade dos benefícios pelos próximos cinco anos.
Além disso, possibilita que instituições de ensino sem fins lucrativos também sejam captadoras de recursos, ampliando as oportunidades para projetos esportivos em todo o país.
As alterações também abrangem a Lei nº 9.532, permitindo que doações e patrocínios a projetos sociais por meio do esporte compartilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%).
Essas mudanças entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, promovendo um cenário mais favorável para o investimento em projetos esportivos.
Desde sua criação, a Lei de Incentivo ao Esporte já destinou mais de R$ 3,5 bilhões a diversas manifestações desportivas, beneficiando mais de 500 mil pessoas somente em 2021.
Mais informações de contato sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
Para outras dúvidas, sugestões, denúncias e elogios, a DPPIE oferece diversos canais de comunicação para facilitar o contato.
Telefone para mais informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
- (61) 3217-9414 // 3217-9423 // 3217-9417
Emails relacionados a Lei de Incentivo ao Esporte
- [email protected]: Para questões relacionadas à admissibilidade e pedido de reconsideração do projeto.
- [email protected]: Para solicitações referentes à publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
- [email protected]: Para assuntos relacionados à emissão de recibos dos patrocinadores/doadores, incluindo dados bancários, estornos e correções de depósitos.
- [email protected]: Para tratar de solicitações e documentos pertinentes à Análise Técnica Orçamentária – ATO/Plano de Trabalho Ajustado/ pedido de reconsideração.
- [email protected]: Para questões relacionadas ao Termo de Compromisso, Termo Aditivo, Remanejamento, Mudança de Local, Prestação de Contas Parcial e Prorrogação do Prazo de Execução.
- [email protected]: Para assuntos relacionados à Prestação de Contas Final, incluindo transferências de recursos remanescentes.
- [email protected]: Para reclamações e sugestões referentes à Lei de Incentivo ao Esporte e à DPPIE.
- [email protected]: Para relatar ocorrências de erros durante a utilização do Sistema da Lei de Incentivo – SLI.
- [email protected]: Para solicitações de agenda (presencial/virtual).
- [email protected]: Para questões relacionadas ao Selo da Lei de Incentivo ao Esporte.
Endereço DPPIE
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Quanto um atleta pode ganhar com o Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte?
Os atletas vinculados a projetos contemplados pela Lei de Incentivo têm acesso à Bolsa Auxílio, que oferece um benefício no valor de R$ 12 mil.
Esse auxílio pode ser acumulado com a Bolsa Atleta, proporcionando um suporte financeiro adicional aos esportistas.
Como funciona o Bolsa Atleta?
Criado em 2005, o Programa Bolsa Atleta visa patrocinar esportistas de alto rendimento com bons resultados em competições nacionais e internacionais, sendo destinado a atletas a partir de 14 anos, sendo considerado um dos maiores programas de patrocínio direto do mundo.
O programa do Governo Federal é gerido pelo Ministério do Esporte que tem como objetivo proporcionar suporte financeiro aos atletas que carecem de patrocínio.
Ele oferece as condições necessárias para que os atletas possam se dedicar ao treinamento e participar de competições essenciais para o desenvolvimento de suas carreiras.
Quanto um atleta pode receber do Bolsa Atleta?
Ao se inscrever no programa, o atleta concorre à seleção pelo Ministério do Esporte e, se escolhido, passa a receber um auxílio financeiro mensal por um ano, depositado em sua conta bancária.
A CAIXA atua como agente operador do Programa Bolsa Atleta, sendo que os recursos para os pagamentos provêm da União, através do Ministério do Esporte.
O benefício é direcionado a praticantes de esportes de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, além de modalidades reconhecidas pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Internacionais.
Também são consideradas modalidades não-olímpicas e não-paralímpicas para atletas de destaque nas categorias estudantil, nacional ou internacional.
Os valores do benefício variam de acordo com a categoria:
- Atleta Estudantil: R$ 370,00/mês.
- Atleta de Base: R$ 370,00/mês.
- Atleta Nacional: R$ 925,00/mês.
- Atleta Internacional: R$ 1.850,00/mês.
- Atleta Olímpico e Paralímpico: R$ 3.100,00/mês.
- Atleta Pódio: até R$ 15.000,00/mês.
A título de informação, a categoria Atleta Pódio oferece entre R$ 5 mil e R$ 15 mil mensais para os 20 primeiros do ranking mundial em suas modalidades, que atendem aos critérios estabelecidos.
Quais são as diferenças entre Bolsa Atleta e Bolsa Auxilio (Lei do Incentivo ao Esporte)?
Ambas fazem parte de programas desenvolvidos pela Secretaria Especial do Esporte (SEE) do Ministério da Cidadania (MC), com o objetivo de fomentar o desporto nacional.
Características do Programa Bolsa Atleta
É um programa de incentivo direto ao atleta, buscando garantir condições mínimas de treinamento e dedicação exclusiva na modalidade praticada.
A fonte dos recursos é proveniente de uma parte do orçamento do Ministério da Cidadania. O período para inscrição é definido anualmente, por meio de Edital.
Deve ser realizada diretamente pelo atleta, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no portal da SEE, e enviada com a documentação exigida.
Caso seja contemplado, terá direito a 12 parcelas mensais, cujos valores podem variar de R$ 370 a R$ 15 mil, de acordo com a categoria na qual foi enquadrado.
O repasse é feito em conta individual em nome do atleta, após assinatura do Termo de Adesão.
A Prestação de Contas é realizada pelo próprio atleta, no prazo de 30 dias contados do recebimento da última parcela.
Características da Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte
É uma das diversas ações previstas nos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, com a finalidade de suportar despesas do atleta, inerentes a sua participação em treinamentos e competições.
A fonte dos recursos é proveniente de dedução fiscal – parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas (6%) e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (1%) – que podem apoiar projetos autorizados pela Comissão Técnica da LIE.
A apresentação da documentação para protocolo ocorre anualmente, entre 01/02 e 15/09. Deve ser realizada por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado (denominada “Proponente”), sem fins lucrativos, com finalidade esportiva, mínimo de 1 ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal.
Somente após a captação dos recursos, aprovação do plano de trabalho e assinatura do Termo de Compromisso, a execução terá início.
Os atletas eventualmente beneficiados poderão receber o valor de, até, R$ 8 mil mensais, para custeio de despesas pré-definidas em 10 itens: alimentação, suplementação, hospedagem/aluguel, transporte urbano, transporte para treinos e competições, consultas e exames médicos e multidisciplinares, uniformes, materiais/equipamentos esportivos e taxas de inscrição em competições.
O repasse é efetuado pela Proponente, exclusivamente por transferência bancária, em conta de titularidade do atleta. A Prestação de Contas também é realizada pela Proponente, no prazo de 60 dias contados da data de término do Termo de Compromisso; porém, é imprescindível a apresentação da documentação fiscal de todos os gastos realizados pelo atleta, sob pena de restituição de valores não comprovados.
Para ilustrar, segue um quadro comparativo entre os 2 programas disponibilizado pela ‘Incentive Projetos':
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Repórter no Esportelândia. Licenciado em Literatura Inglesa. Jornalista com passagens por Quinto Quarto, Blog de Escalada, Minha Torcida, Futebol Interior e Techpost. Está no Esportelândia desde 2022.